ANTT estabelece critérios para autorização de novas linhas
Nesta segunda-feira, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 31/12/2018 novos critérios para a autorização de novas linhas rodoviárias. A intenção é evitar a concorrência predatória.
De acordo com a Resolução nº 253, no processo de concessão de novas linhas deverá ser considerado o impacto em mercados já existentes no trecho. O requerimento da linha deverá ser indeferido caso (texto da publicação):
“I – a linha requerida for seção de linha já implantada pela requerente combinada com a supressão de origem ou de destino extremo de linha já implantada pela requerente e ao mesmo tempo a linha requerida já seja operada por outra transportadora, salvo se restar comprovada a viabilidade operacional; ou
II – a linha requerida for seção de linha já implantada pela requerente e ocorrer abandono de mercado relativamente a origem e destino extremo de linha já implantada pela requerente, salvo se restar comprovada a viabilidade operacional.”
Além disso, deverá ser dada publicidade ao processo de requerimento de implantação ou supressão de linhas, secções ou terminal adicional pelo prazo mínimo de trinta dias. Nesse período, os eventuais interessados poderão pedir impugnação do requerimento antes da análise deste pela Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros (Supas).
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