Autorizações ANTT – 24/12/2020
BRASÍLIA/DF – Confira as autorizações sobre novos mercados que foram publicadas pelo Diário Oficial neste dia 24 de dezembro:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/12/2020 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 137
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO Nº 305, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.134939/2020-66, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa Conceito Transportes e Turismo Eireli, CNPJ 07.622.365/0001-05, para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – SAO FELIX DO ARAGUAIA (MT) com os mercados a seguir como seções:
I – De: Aragarças (GO) para: Água Boa (MT), Alto Boa Vista (MT), Bom Jesus do Araguaia (MT), Nova Xavantina (MT), Ribeirão Cascalheira (MT), São Felix do Araguaia (MT) e Serra Nova Dourada (MT);
II – De: Goiânia (GO) para: Água Boa (MT), Alto Boa Vista (MT), Barra do Garças (MT), Bom Jesus do Araguaia (MT), Ribeirão Cascalheira (MT) e Serra Nova Dourada (MT).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/12/2020 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 137
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO Nº 319, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.127182/2020-54, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ITAMARATI S.A., CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha Cuiabá (MT) – São José do Rio Preto (SP), prefixo 11-0003-00:
I – De São José do Rio Preto (SP) para: Pedra Preta (MT), Alto Taquari (MT), Costa Rica (MS) e Chapadão do Sul (MS);
II – De Santa Rita do Araguaia (GO) para: Chapadão do Sul (MS).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/12/2020 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 137
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO Nº 320, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.126348/2020-15, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIACAO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a supressão da linha Tapiratiba (SP) – Monte Belo (MG), prefixo 08-0239-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/12/2020 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 137
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO Nº 321, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.123947/2020-87, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIACAO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a implantação do mercado Atibaia (SP) – Alfenas (MG) como seção na linha São Paulo (SP) – Alfenas (MG), prefixo 08-0109-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/12/2020 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 137
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO Nº 322, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.126338/2020-80, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIACAO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a supressão da linha Campo do Meio (MG) – São Paulo (SP) via Alfenas (MG), prefixo 06-0408-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/12/2020 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 137
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO Nº 324, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.098154/2020-12, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa JBL TURISMO LTDA, CNPJ nº 16.989.036/0001-80, para a implantação da linha BALNEARIO CAMBORIU (SC) – URUGUAIANA (RS), prefixo nº 16-0164-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: FLORIANOPOLIS/SC Para: ALEGRETE/RS, ARROIO DOS RATOS/RS, ROSARIO DO SUL/RS, SAO GABRIEL/RS e URUGUAIANA/RS
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/12/2020 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 137
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO Nº 325, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.136482/2020-24, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha Dionísio Cerqueira (SC) – São Paulo (SP) prefixo nº 16-0044-00:
I – De: Curitiba (PR) para: São Paulo (SP) e Embu das Artes (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/12/2020 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 137
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres
DELIBERAÇÃO Nº 533, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 70 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.321770/2018-68, delibera:
Art. 1º Revogar a Deliberação nº 807, de 2 de outubro de 2018, que autorizou a transferência de mercados da empresa Edson Agência de Viagens e Turismo Ltda, CNPJ nº 11.482.281/0001-82, para a empresa Expresso Adamantina Ltda, CNPJ nº 43.004.159/0001-97, considerando a ação ordinária nº 1012034-14.2017.4.01.3400, conforme consta do processo nº 00773.005395/2017-42.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/12/2020 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 137
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres
DELIBERAÇÃO Nº 534, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 70 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.466582/2016-04, delibera:
Art. 1º Revogar a Deliberação nº 152, de 4 de abril de 2018, que autorizou a transferência de mercados da empresa Edson Agência de Viagens e Turismo Ltda, CNPJ nº 11.482.281/0001-82, para a empresa Realmaia Turismo e Cargas Ltda, CNPJ nº 10.257.014/0001.49, considerando a ação ordinária nº 1012034-14.2017.4.01.3400, conforme consta do processo nº 00773.005395/2017-42.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO